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Depois do Casamento ou União Estável, o regime de bens pode ser alterado?

Atualizado: 15 de jun.

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A ALTERAÇÃO DO REGIME DE CASAMENTO/UNIÃO ESTÁVEL É POSSÍVEL?
A resposta é SIM.


A alteração do regime de bens pode ser realizada depois da celebração do casamento ou da constituição da união estável. Mas, para a sua modificação é necessário mover uma ação judicial, não sendo possível alterar o regime via Cartório.


Os interessados precisam fazer a solicitação de alteração de regime de forma conjunta (consensual) em uma ação judicial. Porém, a modificação não pode gerar prejuízos para nenhum dos cônjuges/companheiros ou para terceiros.


A Lei fala sobre a necessidade de apresentação dos motivos que justificariam o pedido de alteração do regime de bens que rege o matrimônio.


Para ingressar com a ação na Justiça, o casal precisa contar com a assistência de um advogado, de preferência especialista em Direito Civil.


Espero ter ajudado! Ficou com alguma dúvida? Fale comigo através dos contatos disponibilizados abaixo (rodapé do site).

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