Depois do Casamento ou União Estável, o regime de bens pode ser alterado?
- Camilla Araújo
- 7 de mai.
- 1 min de leitura
Atualizado: 15 de jun.

A ALTERAÇÃO DO REGIME DE CASAMENTO/UNIÃO ESTÁVEL É POSSÍVEL?
A resposta é SIM.
A alteração do regime de bens pode ser realizada depois da celebração do casamento ou da constituição da união estável. Mas, para a sua modificação é necessário mover uma ação judicial, não sendo possível alterar o regime via Cartório.
Os interessados precisam fazer a solicitação de alteração de regime de forma conjunta (consensual) em uma ação judicial. Porém, a modificação não pode gerar prejuízos para nenhum dos cônjuges/companheiros ou para terceiros.
A Lei fala sobre a necessidade de apresentação dos motivos que justificariam o pedido de alteração do regime de bens que rege o matrimônio.
Para ingressar com a ação na Justiça, o casal precisa contar com a assistência de um advogado, de preferência especialista em Direito Civil.
Espero ter ajudado! Ficou com alguma dúvida? Fale comigo através dos contatos disponibilizados abaixo (rodapé do site).
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