União Estável ou Casamento: Prazo para Partilhar ou Sobrepartilhar bens após separação
- 7 de mai.
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Sabe aquela Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável que você deixou de propor, pois na época da separação você preferiu ter “paz” do que ter razão? Pois é…
Talvez com o decurso do tempo, finalmente você se sinta pronto (a) para lutar por um direito patrimonial preterido quando terminou um relacionamento de convivência pública, contínua e duradoura e estabelecido com o objetivo de constituição de família.
SAIBA O PRAZO para tomar essa decisão:
A partilha de bens adquiridos em Casamento e União Estável deve ser feita no prazo de dez anos. A data começa a valer a partir da separação, seja do casamento ou união estável.
O mesmo prazo se aplica para situações em que já foi realizada uma partilha pós Casamento ou União Estável e, só depois, descobertos bens sonegados ou não incluídos na lista de bens a partilhar.
Neste caso chamamos de Sobrepartilha e para a sua exigência, aplica-se o mesmo prazo (10 anos), a contar da da data da homologação da partilha realizada, com base no art. 205 do Código Civil. (Entendimento firmado pelo STJ).
Dada informação, importante destacar que para os casos de União Estável que ainda dependem de reconhecimento judicial, uma pessoa pode buscar a declaração da união estável vivida a qualquer prazo, mas não poderá pleitear a divisão de bens após dez anos da separação de fato.
Espero ter ajudado! Ficou com alguma dúvida? Fale comigo através dos contatos disponibilizados abaixo.
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