Pensão Especial para filhos e enteados de vítimas de Feminicídio: Lei 14.717/23, regulamentada pelo Decreto 12.636/25.
- Camilla Araújo
- 10 de out.
- 2 min de leitura

O feminicídio é uma das expressões mais dolorosas da violência de gênero. E quando uma mulher é vítima, o impacto não termina nela — atinge filhos, famílias e comunidades inteiras.
Pensando em oferecer proteção social a essas crianças e adolescentes, o governo federal regulamentou a Lei nº 14.717/2023, por meio do Decreto nº 12.636/2025, criando a pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio.
Trata-se de um benefício de caráter assistencial, destinado a oferecer segurança financeira mínima a quem ficou órfão por conta da violência.
Essa medida representa mais do que um auxílio financeiro — é um ato de reparação e justiça social, reconhecendo o dever do Estado de proteger os que ficaram.
Quem pode receber?
✅ Filhos biológicos e adotivos, enteados, crianças sob guarda ou tutela, todos com menos de 18 anos.
✅ Inclui filhos de mulheres trans vítimas de feminicídio.
✅ Basta comprovar que eram dependentes da vítima no momento do falecimento.
E o valor?
O beneficiário receberá um salário-mínimo por mês. Uma ajuda que faz diferença na vida de quem perdeu tanto.
Se houver mais de um filho ou dependente, o valor é dividido igualmente.
Um dependente atingindo maioridade, a cota específica da pensão será convertida em favor dos demais beneficiários.
Como funciona?
O benefício é destinado a famílias de baixa renda.
➡️ Só pode receber quem tem renda familiar per capita de até ¼ do salário-mínimo.
Não é acumulável com outros benefícios previdenciários.
Como pedir?
O requerimento é feito no INSS, pelos canais oficiais. É preciso apresentar:
☑️ Documentos pessoais da criança e do responsável;
☑️ Certidão de óbito;
☑️ Provas de que a morte foi feminicídio (inquérito, denúncia ou decisão judicial).
☑️ Em caso de enteados ou tutelados: termo de guarda ou tutela.
Até quando vale?
O benefício vai até os 18 anos do dependente.
Revisão a cada 2 anos para confirmar os dados no CadÚnico.
Pode ser suspenso se:
A Justiça concluir que não foi feminicídio;
A renda da família ultrapassar o limite;
O cadastro não for atualizado.
E se o crime aconteceu antes da Lei? Mesmo nesses casos, os dependentes ainda podem pedir a pensão, se forem menores de idade.
⚠️ Mas atenção: não há pagamento retroativo.
É a Justiça e Proteção Social caminhando juntas.
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