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Pensão Especial para filhos e enteados de vítimas de Feminicídio: Lei 14.717/23, regulamentada pelo Decreto 12.636/25.


O feminicídio é uma das expressões mais dolorosas da violência de gênero. E quando uma mulher é vítima, o impacto não termina nela — atinge filhos, famílias e comunidades inteiras.


Pensando em oferecer proteção social a essas crianças e adolescentes, o governo federal regulamentou a Lei nº 14.717/2023, por meio do Decreto nº 12.636/2025, criando a pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio.


Trata-se de um benefício de caráter assistencial, destinado a oferecer segurança financeira mínima a quem ficou órfão por conta da violência.

Essa medida representa mais do que um auxílio financeiro — é um ato de reparação e justiça social, reconhecendo o dever do Estado de proteger os que ficaram.


Quem pode receber?

Filhos biológicos e adotivos, enteados, crianças sob guarda ou tutela, todos com menos de 18 anos. 

✅ Inclui filhos de mulheres trans vítimas de feminicídio.

✅ Basta comprovar que eram dependentes da vítima no momento do falecimento.


E o valor?

O beneficiário receberá um salário-mínimo por mês. Uma ajuda que faz diferença na vida de quem perdeu tanto.

Se houver mais de um filho ou dependente, o valor é dividido igualmente.


Um dependente atingindo maioridade, a cota específica da pensão será convertida em favor dos demais beneficiários.


Como funciona?

O benefício é destinado a famílias de baixa renda.

➡️ Só pode receber quem tem renda familiar per capita de até ¼ do salário-mínimo.

  • Não é acumulável com outros benefícios previdenciários.


Como pedir?

O requerimento é feito no INSS, pelos canais oficiais. É preciso apresentar:

☑️ Documentos pessoais da criança e do responsável;

☑️ Certidão de óbito;

☑️ Provas de que a morte foi feminicídio (inquérito, denúncia ou decisão judicial).

☑️ Em caso de enteados ou tutelados: termo de guarda ou tutela.



Até quando vale?

  • O benefício vai até os 18 anos do dependente.

  • Revisão a cada 2 anos para confirmar os dados no CadÚnico.


Pode ser suspenso se:

  • A Justiça concluir que não foi feminicídio;

  •  A renda da família ultrapassar o limite;

  • O cadastro não for atualizado.


E se o crime aconteceu antes da Lei? Mesmo nesses casos, os dependentes ainda podem pedir a pensão, se forem menores de idade.

⚠️ Mas atenção: não há pagamento retroativo.


É a Justiça e Proteção Social caminhando juntas.


📞 Para saber como agir no seu caso específico, entre em contato conosco pelos canais disponíveis abaixo. Estamos aqui para garantir que seus direitos sejam respeitados.

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