Revisão de Benefício para Aposentados e Pensionistas com Atividades Concomitantes antes da Reforma da Previdência
- Camilla Araújo
- 15 de jun.
- 2 min de leitura

Você se aposentou ou passou a receber pensão do INSS antes da Reforma da Previdência (vigente a partir de 13 de novembro de 2019)?
Se a resposta for sim, é possível que exista uma oportunidade importante para melhorar o valor do seu benefício: a Revisão por Atividades Concomitantes.
O que são atividades concomitantes?
Atividades concomitantes ocorrem quando o segurado exerce dois ou mais vínculos empregatícios ou atividades remuneradas ao mesmo tempo, contribuindo simultaneamente para o INSS por mais de uma fonte de renda.
Esse é o caso, por exemplo, de:
Um professor que dá aulas em duas escolas diferentes;
Um profissional liberal que também atua com carteira assinada;
Servidores públicos que acumulam cargos ou exercem atividades privadas.
Como o INSS calculava esses benefícios antes da Reforma?
Antes da Emenda Constitucional nº 103/2019, o INSS adotava um critério de cálculo que prejudicava quem teve atividades concomitantes. Isso porque ele:
Considerava apenas uma atividade como principal, aplicando os percentuais integrais sobre seus salários de contribuição;
Aplicava um redutor sobre as contribuições das atividades secundárias, reduzindo significativamente a média salarial do benefício.
Essa prática resultava, muitas vezes, em valores de aposentadoria ou pensão abaixo do que o segurado efetivamente contribuiu.
O que mudou com a Reforma da Previdência?
Com a reforma, houve mudança na sistemática de cálculo: passou-se a somar os salários de contribuição de todas as atividades desempenhadas simultaneamente.
Essa abordagem mais justa reconhece o real esforço contributivo do segurado e permite um benefício com valor mais adequado.
Apesar de a mudança valer apenas para benefícios concedidos após a Reforma, a tese de revisão para benefícios anteriores tem sido reconhecida judicialmente com base no princípio da isonomia e da legalidade contributiva.
O que pode ser feito?
Caso você tenha se aposentado ou se tornado pensionista antes de 13/11/2019 e exerceu duas ou mais atividades ao mesmo tempo, é possível pedir a revisão do valor da aposentadoria ou pensão, com pagamento dos atrasados referentes aos últimos cinco anos.
Como solicitar a revisão?
Avaliação jurídica especializada: o primeiro passo é consultar um advogado previdenciarista, que irá analisar o seu CNIS e demais documentos para verificar se você efetivamente exerceu atividades concomitantes e se a revisão pode resultar em aumento da sua renda mensal inicial (RMI).
Protocolo do pedido de revisão: constatada a viabilidade, o advogado poderá ingressar com um pedido de revisão administrativo (junto ao INSS) ou diretamente por meio de ação judicial, caso o INSS não reconheça o direito espontaneamente.
A revisão por atividades concomitantes é uma oportunidade relevante para muitos segurados que contribuíram corretamente, mas tiveram seus direitos desconsiderados na hora do cálculo do benefício. O INSS não realiza essa revisão de forma automática, por isso é essencial buscar orientação jurídica para garantir o que é de direito.
📞 Para saber como agir no seu caso específico, entre em contato conosco pelos canais disponíveis no rodapé do site. Estamos aqui para garantir que seus direitos sejam respeitados.
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