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Salário Maternidade para Dona de Casa que já teve bebê, Ainda dá tempo?


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Muitas mulheres desempregadas e/ou donas de casa acreditam que, por não estarem contribuindo no momento do parto, perderam o direito ao salário-maternidade. Mas existe uma saída pouco conhecida e totalmente legal: a Contribuição Trimestral.


Esse tipo de contribuição permite pagar o INSS a cada três meses, e pode ser usada como estratégia para regularizar contribuições em atraso dentro do prazo, garantindo o direito ao benefício.


Ou seja, ainda pode dar tempo de salvar o salário-maternidade, dependendo do mês de nascimento do bebê e da janela de oportunidade para contribuição.



Bebês nascidos em JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO → Pagamento da GPS até 15/04 (do ano de nascimento);


Bebês nascidos em ABRIL, MAIO, JUNHO → Pagamento da GPS até 15/07 (do ano de nascimento);


Bebês nascidos em JULHO, AGOSTO E SETEMBRO → Pagamento da GPS até 15/10 (do ano de nascimento);


Bebês nascidos em OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO → Pagamento da GPS até 15/01 do ano seguinte ao ano de nascimento.


Atenção: Se o bebê nasceu exatamente no mês anterior, a contribuição pode ser feita até o dia 15 do mês seguinte, sem necessidade de utilizar o recurso da Contribuição Trimestral, pagando uma única GPS em dia.


Em resumo: Mesmo sendo dona de casa e sem renda fixa, é possível contribuir e garantir o salário-maternidade, desde que o pagamento seja feito dentro do prazo correto.

📞 Para saber como agir no seu caso específico, entre em contato conosco pelos canais disponíveis abaixo. Estamos aqui para garantir que seus direitos sejam respeitados.

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