Salário Maternidade para Dona de Casa que já teve bebê, Ainda dá tempo?
- Camilla Araújo
- 10 de out.
- 1 min de leitura

Muitas mulheres desempregadas e/ou donas de casa acreditam que, por não estarem contribuindo no momento do parto, perderam o direito ao salário-maternidade. Mas existe uma saída pouco conhecida e totalmente legal: a Contribuição Trimestral.
Esse tipo de contribuição permite pagar o INSS a cada três meses, e pode ser usada como estratégia para regularizar contribuições em atraso dentro do prazo, garantindo o direito ao benefício.
Ou seja, ainda pode dar tempo de salvar o salário-maternidade, dependendo do mês de nascimento do bebê e da janela de oportunidade para contribuição.
Bebês nascidos em JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO → Pagamento da GPS até 15/04 (do ano de nascimento);
Bebês nascidos em ABRIL, MAIO, JUNHO → Pagamento da GPS até 15/07 (do ano de nascimento);
Bebês nascidos em JULHO, AGOSTO E SETEMBRO → Pagamento da GPS até 15/10 (do ano de nascimento);
Bebês nascidos em OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO → Pagamento da GPS até 15/01 do ano seguinte ao ano de nascimento.
Atenção: Se o bebê nasceu exatamente no mês anterior, a contribuição pode ser feita até o dia 15 do mês seguinte, sem necessidade de utilizar o recurso da Contribuição Trimestral, pagando uma única GPS em dia.
Em resumo: Mesmo sendo dona de casa e sem renda fixa, é possível contribuir e garantir o salário-maternidade, desde que o pagamento seja feito dentro do prazo correto.
📞 Para saber como agir no seu caso específico, entre em contato conosco pelos canais disponíveis abaixo. Estamos aqui para garantir que seus direitos sejam respeitados.




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