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Salário Maternidade com apenas uma Contribuição no INSS

Salário-Maternidade com apenas uma contribuição: Nova possibilidade para Gestantes que nunca contribuíram ao INSS.


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A chegada de um bebê costuma trazer diversas dúvidas sobre os direitos previdenciários da gestante, especialmente quando ela nunca trabalhou formalmente ou contribuiu ao INSS.


Em um cenário tradicional, o acesso ao salário-maternidade estaria condicionado a um número mínimo de contribuições mensais. No entanto, uma nova interpretação da legislação previdenciária vem possibilitando o reconhecimento do direito ao benefício com apenas uma contribuição feita durante a gestação.


Quem pode se beneficiar dessa possibilidade?

Essa tese tem sido aplicada judicialmente a mulheres em situações diversas, como:

  • Gestantes desempregadas (que perderam a qualidade de seguradas);

  • Donas de casa;

  • Estudantes;

  • Brasileiras residentes no exterior;

  • Mulheres que nunca trabalharam ou contribuíram anteriormente ao INSS;

  • Mulheres autônomas.


Como funciona na prática?

Durante a gestação, a mulher deve realizar uma única contribuição previdenciária, assumindo uma das seguintes condições:

  • Segurada facultativa: indicada para donas de casa, estudantes, desempregadas ou residentes fora do país. Nesse caso, a GPS deve ser emitida com o código 1473.

  • Contribuinte individual: para aquelas que exercem atividade remunerada por conta própria (autônomas). A GPS, nesse caso, deve utilizar o código 1163.


É fundamental que:

  • A competência da contribuição seja anterior ao parto e durante o período gestacional;

  • O pagamento da GPS ocorra até o dia 15 do mês seguinte à competência declarada.


Qual o valor a ser recebido?

Com apenas uma contribuição no valor de R$166,98, é possível pleitear o recebimento de R$6.072,00 a título de salário-maternidade. O valor exato pode variar conforme a média salarial ou o piso do salário mínimo vigente, mas este é o cenário mais comum atualmente.


O pedido será concedido automaticamente pelo INSS?

Não. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda nega esses pedidos administrativamente, uma vez que a autarquia costuma exigir o cumprimento do período de carência tradicional (10 meses de contribuição, no mínimo).


No entanto, o Poder Judiciário tem reconhecido o direito ao benefício com base em uma interpretação mais inclusiva da legislação previdenciária, conforme decisões recentes, inclusive em sede de controle concentrado (como nas ADIs 2110 e 2111, julgadas pelo STF, que ampliaram o entendimento sobre os direitos das seguradas facultativas).

Conclusão

A maternidade é um direito social protegido pela Constituição Federal e pela legislação previdenciária. A possibilidade de acessar o salário-maternidade com apenas uma contribuição representa um avanço no reconhecimento da proteção à maternidade, mesmo para aquelas que, por diversas razões, nunca contribuíram antes ao INSS.


Contudo, por se tratar de uma tese judicial, é essencial contar com o apoio de um advogado especializado para orientar corretamente, emitir a GPS adequada e ingressar com a ação judicial caso o pedido seja indeferido administrativamente.


📞 Para saber como agir no seu caso específico, entre em contato conosco pelos canais disponíveis no rodapé do site. Estamos aqui para garantir que seus direitos sejam respeitados.

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