Salário Maternidade com apenas uma Contribuição no INSS
- Camilla Araújo
- 15 de jun.
- 2 min de leitura
Salário-Maternidade com apenas uma contribuição: Nova possibilidade para Gestantes que nunca contribuíram ao INSS.

A chegada de um bebê costuma trazer diversas dúvidas sobre os direitos previdenciários da gestante, especialmente quando ela nunca trabalhou formalmente ou contribuiu ao INSS.
Em um cenário tradicional, o acesso ao salário-maternidade estaria condicionado a um número mínimo de contribuições mensais. No entanto, uma nova interpretação da legislação previdenciária vem possibilitando o reconhecimento do direito ao benefício com apenas uma contribuição feita durante a gestação.
Quem pode se beneficiar dessa possibilidade?
Essa tese tem sido aplicada judicialmente a mulheres em situações diversas, como:
Gestantes desempregadas (que perderam a qualidade de seguradas);
Donas de casa;
Estudantes;
Brasileiras residentes no exterior;
Mulheres que nunca trabalharam ou contribuíram anteriormente ao INSS;
Mulheres autônomas.
Como funciona na prática?
Durante a gestação, a mulher deve realizar uma única contribuição previdenciária, assumindo uma das seguintes condições:
Segurada facultativa: indicada para donas de casa, estudantes, desempregadas ou residentes fora do país. Nesse caso, a GPS deve ser emitida com o código 1473.
Contribuinte individual: para aquelas que exercem atividade remunerada por conta própria (autônomas). A GPS, nesse caso, deve utilizar o código 1163.
É fundamental que:
A competência da contribuição seja anterior ao parto e durante o período gestacional;
O pagamento da GPS ocorra até o dia 15 do mês seguinte à competência declarada.
Qual o valor a ser recebido?
Com apenas uma contribuição no valor de R$166,98, é possível pleitear o recebimento de R$6.072,00 a título de salário-maternidade. O valor exato pode variar conforme a média salarial ou o piso do salário mínimo vigente, mas este é o cenário mais comum atualmente.
O pedido será concedido automaticamente pelo INSS?
Não. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda nega esses pedidos administrativamente, uma vez que a autarquia costuma exigir o cumprimento do período de carência tradicional (10 meses de contribuição, no mínimo).
No entanto, o Poder Judiciário tem reconhecido o direito ao benefício com base em uma interpretação mais inclusiva da legislação previdenciária, conforme decisões recentes, inclusive em sede de controle concentrado (como nas ADIs 2110 e 2111, julgadas pelo STF, que ampliaram o entendimento sobre os direitos das seguradas facultativas).
Conclusão
A maternidade é um direito social protegido pela Constituição Federal e pela legislação previdenciária. A possibilidade de acessar o salário-maternidade com apenas uma contribuição representa um avanço no reconhecimento da proteção à maternidade, mesmo para aquelas que, por diversas razões, nunca contribuíram antes ao INSS.
Contudo, por se tratar de uma tese judicial, é essencial contar com o apoio de um advogado especializado para orientar corretamente, emitir a GPS adequada e ingressar com a ação judicial caso o pedido seja indeferido administrativamente.
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